A embriaguez no seguro auto é um dos assuntos em que mais existe mal-entendido, porque há quem acredite que o seguro paga qualquer acidente e há quem ache que ele sempre nega quando existe álcool envolvido, e nenhuma das duas ideias está totalmente certa. A regra principal é simples, quem bebe não deve dirigir, mas entender como o seguro trata essa situação ajuda você a saber o que está em jogo, inclusive quando é outra pessoa quem está ao volante do seu carro.
Neste post, você vai entender como funciona a embriaguez no seguro auto, por que ela pode fazer o segurado perder a cobertura, o que o STJ já decidiu, como a nova lei do seguro trata o assunto e por que a situação muda para a vítima e para o seguro de vida.
Por que a embriaguez pode tirar a cobertura
Dirigir embriagado aumenta de forma clara a chance de acidente, e é por isso que as condições gerais dos seguros de automóvel costumam prever que não há cobertura quando o veículo é conduzido por alguém sob efeito de álcool ou drogas. Em alguns produtos, a cláusula exige que a seguradora prove que a embriaguez teve relação com o dano e que a recusa seja fundamentada em documento oficial.
A lógica por trás disso é o agravamento do risco, que é o aumento do perigo que a seguradora aceitou cobrir quando fez o contrato. Quando o aumento é causado por quem está protegido, a garantia pode ser perdida, e a embriaguez no seguro auto é um dos exemplos mais comuns dessa discussão.
O que o STJ já decidiu
Em julgamento noticiado pelo próprio STJ, a Terceira Turma afastou a cobertura do seguro de responsabilidade civil de um motorista embriagado que causou uma morte, entendendo que ele agravou intencionalmente o risco ao dirigir nessas condições. Em decisões mais recentes, o tribunal também admitiu a exclusão quando a embriaguez foi determinante para o acidente.
Por outro lado, em outro julgamento sobre o seguro de responsabilidade civil, o STJ decidiu que a embriaguez do condutor não afasta o dever da seguradora de indenizar o terceiro que foi vítima do acidente, porque esse seguro tem também a função de proteger quem sofreu o dano. Ou seja, o segurado pode perder a garantia, mas a vítima não fica desamparada.
O que a nova lei do seguro diz
A Lei nº 15.040/2024, que vale para contratos firmados depois de 11 de dezembro de 2025, diz que o segurado perde a garantia se agravar intencionalmente e de forma relevante o risco do contrato, e é por essa porta que a discussão sobre embriaguez costuma entrar.
A lei também protege o segurado de recusas sem fundamento, pois a seguradora só pode negar a indenização se provar a ligação entre o agravamento do risco e o acidente, e a recusa precisa ser expressa e motivada. Isso quer dizer que a presença de álcool, por si só, não resolve a questão, e que a seguradora precisa demonstrar o que aconteceu.
E no seguro de vida?
No seguro de vida o tratamento é diferente. Em julgado de 2017, o STJ entendeu que a embriaguez do segurado, por si só, não afasta o dever de pagar a indenização aos beneficiários e considerou abusiva a cláusula que excluía a cobertura apenas por esse motivo, ao contrário do que ocorre no seguro de automóvel.
Isso não significa que qualquer caso seja resolvido da mesma forma, porque cada situação depende da apólice e dos fatos, mas mostra por que é importante saber de qual seguro estamos falando antes de tirar conclusões.
Emprestar o carro para quem bebeu
O risco não é só de quem dirige. Se você empresta o carro para alguém que já bebeu e essa pessoa se envolve num acidente, é a sua apólice que será analisada, e a conduta de quem estava ao volante pode pesar contra você, como mostramos no post sobre emprestar carro com seguro.
O Pedro emprestou o carro para um amigo depois de uma festa, sem perguntar se ele havia bebido, e o amigo bateu no caminho de casa. A seguradora recusou a cobertura do conserto por considerar que a embriaguez foi decisiva para o acidente, e o Pedro percebeu que o cuidado com quem dirige o carro vale também para as condições em que essa pessoa está.
O que fazer para se proteger
Algumas atitudes reduzem o risco de uma surpresa:
- Não dirija depois de beber e não empreste o carro a quem bebeu, porque a maneira mais segura de evitar o problema é não criar a situação.
- Leia a cláusula sobre condutor sob efeito de álcool ou drogas nas condições gerais da sua apólice.
- Se houver recusa, peça a negativa por escrito e com os motivos, já que a lei exige que ela seja expressa e motivada.
- Fique atento ao prazo, pois a lei dá 1 ano, contado da recusa, para o segurado reclamar a indenização.
- Procure o seu corretor assim que receber qualquer negativa.
Para ver outros pontos que podem ficar de fora da apólice, leia o guia sobre o que o seguro não cobre, e, para conhecer o conjunto das coberturas, veja o guia seguro auto: o que você precisa saber.
Perguntas Frequentes sobre embriaguez no seguro auto
Como a embriaguez no seguro auto afeta o pagamento de um acidente?
Pode haver recusa quando a embriaguez contribuiu para o acidente, e o resultado depende do que está escrito na apólice e das provas do caso. Por isso, a recomendação é não dirigir depois de beber.
A seguradora pode negar só porque houve bebida?
A lei exige que a seguradora prove a ligação entre o agravamento do risco e o acidente, e que a recusa seja por escrito e fundamentada.
A vítima do acidente perde o direito de ser indenizada?
O STJ já decidiu que a embriaguez do condutor não afasta o dever da seguradora de indenizar o terceiro vítima, no seguro de responsabilidade civil.
A embriaguez também tira a indenização do seguro de vida?
O STJ já tratou o seguro de vida de forma diferente e considerou abusiva a cláusula que excluía a cobertura apenas por embriaguez, mas cada caso depende da apólice.
Quanto tempo tenho para reclamar de uma recusa?
Pela Lei nº 15.040/2024, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada, para cobrar a indenização.
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