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Seguradora negou o sinistro: o que fazer e quais são os prazos

Seguradora negou o sinistro: o que fazer e quais são os prazos

Quando a seguradora negou o sinistro, a primeira reação costuma ser achar que acabou, e não acabou. A negativa é uma decisão da seguradora, e a lei do seguro dá ao segurado regras claras sobre como ela precisa ser feita, em que prazo e o que dá para fazer depois. Saber disso a tempo é a diferença entre desistir e reagir.

Neste post, você vai entender o que fazer quando a seguradora negou o sinistro, o que a Lei 15.040/2024 exige da recusa, como pedir reconsideração e qual é o prazo para buscar seus direitos.

Seguradora negou o sinistro: o que a recusa precisa conter

Pelo art. 86 da Lei 15.040/2024, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro acompanhado de todos os elementos necessários. Se deixar o prazo passar, perde o direito de recusar a cobertura.

O mesmo artigo, no parágrafo 6º, diz que a recusa deve ser expressa e motivada, e que a seguradora não pode mudar o fundamento depois, salvo se descobrir fatos que antes desconhecia. Na prática, uma negativa verbal ou sem explicação não basta, e a justificativa dada no início é a que vale.

O primeiro passo: pedir a negativa por escrito

Se a recusa veio por telefone ou mensagem curta, peça a decisão por escrito e com a cláusula da apólice em que a seguradora se apoia. Guarde tudo: protocolo, e-mails, laudos, fotos e a lista de documentos enviados. Esses papéis são a base de qualquer contestação.

Também vale reler o que foi contratado, porque a recusa costuma apontar uma exclusão. Lembre que, pela mesma lei, as exclusões precisam ser claras e em destaque (arts. 9º e 48) e são interpretadas de forma restrita, cabendo à seguradora provar que o caso se encaixa nelas (art. 59). Veja também o que o seguro não cobre.

Peça a reconsideração

Nem toda negativa é definitiva. Você pode enviar à seguradora um pedido de reconsideração, anexando provas que contradigam o motivo da recusa, como laudos, fotos, notas ou um parecer de profissional. O art. 127 da lei prevê que a prescrição fica suspensa uma única vez quando a seguradora recebe esse pedido, até o dia em que você for comunicado da decisão final.

O corretor ajuda muito nessa etapa, porque conhece a apólice e sabe como montar o pedido. O passo a passo inicial está em como acionar o seguro.

Se a recusa continuar, quais são os caminhos

  • Registrar reclamação na ouvidoria da própria seguradora e guardar o número do protocolo.
  • Buscar atendimento da SUSEP, que recebe reclamações de consumidores contra seguradoras.
  • Registrar o caso em plataformas públicas de reclamação, como o consumidor.gov.br.
  • Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar uma ação judicial.

Cada caminho tem um objetivo, e o corretor pode orientar qual faz mais sentido no seu caso.

O prazo para agir não espera

O art. 126 da lei estabelece que a pretensão do segurado para exigir a indenização prescreve em 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora. Para beneficiários e terceiros prejudicados, o prazo é de 3 anos, contados da ciência do fato gerador.

Por isso, não deixe a negativa de lado esperando que a situação se resolva sozinha. Anote a data em que recebeu a recusa e organize a reação desde o início.

A seguradora pode negar o sinistro sem explicar o motivo?

Não. Pelo art. 86, parágrafo 6º, da Lei 15.040, a recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode mudar o fundamento depois, salvo fatos novos que desconhecia.

Em quanto tempo a seguradora precisa responder sobre a cobertura?

O prazo máximo é de 30 dias, contados do aviso de sinistro com todos os elementos necessários. Passado o prazo, a seguradora perde o direito de recusar a cobertura.

Posso pedir que a seguradora reveja a negativa?

Sim. O pedido de reconsideração é possível, e a lei prevê que a prescrição fica suspensa uma única vez enquanto a seguradora o analisa.

Qual é o prazo para cobrar a indenização depois da negativa?

Para o segurado, o prazo é de 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada. Para beneficiários e terceiros, é de 3 anos.

Como a Prevent ajuda quando a seguradora negou o sinistro

Consultor da Prevent Seguros orientando quando a seguradora negou o sinistro

Na Prevent, a gente acompanha o seu caso desde o aviso do sinistro, confere se a recusa tem fundamento na apólice e ajuda a montar o pedido de reconsideração. O nosso setor de sinistro próprio cuida do processo por você. São mais de 30 anos de mercado, com análise e cotação gratuitas nas principais seguradoras e atendimento pelo 0800 24 horas, nos 7 dias da semana.

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