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Prazo para a seguradora pagar o sinistro: o que a lei diz

Prazo para a seguradora pagar o sinistro: o que a lei diz

O prazo para a seguradora pagar o sinistro é uma dúvida comum de quem acabou de abrir um chamado e fica sem saber quanto tempo vai esperar. Até pouco tempo, a resposta dependia muito do contrato e da boa vontade de cada empresa. Com a Lei 15.040/2024, existe agora uma regra geral, com prazos máximos e hipóteses de suspensão que o segurado precisa conhecer.

Neste post, você vai entender os dois prazos da lei, o de análise da cobertura e o de pagamento, quando eles podem ser suspensos, como ficam os seguros de carro e de vida e o que fazer se a seguradora atrasar.

Prazo para a seguradora pagar o sinistro: dois prazos, não um

Segundo o texto da Lei 15.040/2024, o processo tem duas etapas. A primeira é a decisão sobre a cobertura: pelo art. 86, a seguradora tem no máximo 30 dias para se manifestar, contados do aviso de sinistro com todos os elementos necessários, sob pena de perder o direito de recusar a cobertura.

A segunda é o pagamento. Pelo art. 87, reconhecida a cobertura, a seguradora tem no máximo 30 dias para pagar a indenização ou o capital estipulado. Somados, os dois prazos podem chegar a cerca de 60 dias, sem contar as suspensões.

Quando o prazo pode ser suspenso

A seguradora pode pedir documentos complementares, mas só de forma justificada e desde que seja possível ao segurado produzi-los. Quando isso acontece dentro do prazo, a contagem para e recomeça no primeiro dia útil depois que a solicitação é atendida. Como regra, esse pedido pode suspender o prazo até 2 vezes.

Há uma diferença importante para quem tem seguro de veículo. Nos seguros de veículos automotores, e nos demais seguros em que a importância segurada não passe de 500 salários mínimos, o prazo só pode ser suspenso 1 vez. No pagamento, a regra de uma suspensão vale também para seguros de vida e integridade física.

Existe prazo maior?

Sim, em casos específicos. A autoridade fiscalizadora, que é a SUSEP, pode fixar prazo superior para tipos de seguro mais complexos de apurar, respeitado o limite máximo de 120 dias. Isso vale tanto para a análise da cobertura quanto para a liquidação dos valores, e depende de regulamentação para cada tipo de seguro.

Por isso, vale conferir o que está escrito nas condições da sua apólice e perguntar ao corretor qual prazo se aplica ao seu caso.

Como evitar atrasos na prática

O prazo só começa quando o aviso chega com os elementos necessários, então a organização pesa muito:

  • Avise a seguradora o mais rápido possível e guarde o número do protocolo.
  • Envie toda a documentação pedida na apólice de uma vez, para evitar suspensões.
  • Responda rápido aos pedidos de documentos complementares, porque a contagem só recomeça quando você atende.
  • Guarde cópias de tudo o que foi enviado e de todas as conversas.

O passo a passo de como acionar o seguro ajuda a reunir o que costuma ser pedido.

E se a seguradora atrasar?

Se passar o prazo sem resposta ou sem pagamento, primeiro cobre por escrito e registre o protocolo. Depois, procure a ouvidoria da seguradora e, se for o caso, os canais de reclamação da SUSEP ou o consumidor.gov.br. Em caso de recusa, o prazo para agir também é limitado, como se vê em o que o seguro não cobre.

O corretor é um aliado importante nesse momento, porque acompanha o processo e sabe cobrar a seguradora.

Qual é o prazo para a seguradora pagar o sinistro?

Pela Lei 15.040, a seguradora tem até 30 dias para decidir sobre a cobertura e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar.

O prazo de pagamento pode ser suspenso?

Sim, quando a seguradora pede documentos complementares de forma justificada. Em regra, pode haver até 2 suspensões, e apenas 1 em seguros de veículos e em outros casos previstos em lei.

Existe prazo maior que 30 dias?

A SUSEP pode fixar prazo maior para tipos de seguro mais complexos, respeitado o limite máximo de 120 dias.

O que fazer se a seguradora passar do prazo?

Cobre por escrito, guarde o protocolo e procure a ouvidoria da seguradora, a SUSEP ou o consumidor.gov.br. Seu corretor também pode ajudar.

Como a Prevent ajuda com o prazo para a seguradora pagar o sinistro

Consultor da Prevent Seguros acompanhando o prazo para a seguradora pagar o sinistro

Na Prevent, a gente acompanha o seu sinistro do aviso ao pagamento, confere se a documentação está completa e cobra a seguradora quando o prazo corre. O nosso setor de sinistro próprio cuida do processo por você. São mais de 30 anos de mercado, com análise e cotação gratuitas nas principais seguradoras e atendimento pelo 0800 24 horas, nos 7 dias da semana.

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