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Seguro residencial cobre aparelho queimado por queda de energia?

Seguro residencial cobre aparelho queimado por queda de energia?

A cobertura de danos elétricos no seguro residencial é a que entra em ação quando uma queda de energia, um pico de tensão ou um raio queima a geladeira, a televisão ou o computador de casa, e é também uma das que mais geram surpresa na hora do sinistro. Muita gente acredita que qualquer seguro residencial cobre aparelho queimado, mas nem sempre é assim, e entender essa diferença antes da próxima tempestade pode evitar um prejuízo de alguns milhares de reais.

Neste post, você vai entender quando o seguro residencial cobre aparelho queimado, o que costuma ficar de fora e como pedir a indenização do jeito certo.

Aparelho queimado não é incêndio

O primeiro ponto que confunde muita gente é a diferença entre incêndio e dano elétrico. A cobertura básica do seguro residencial costuma ser a de incêndio, raio e explosão, e segundo a SUSEP, o dano elétrico geralmente não é considerado incêndio para fins de seguro, mesmo quando há calor, curto-circuito ou até pequenas chamas no aparelho.

Na prática, isso quer dizer que, se a sua geladeira queimou por causa de uma oscilação de energia, a cobertura de incêndio não vai pagar. A SUSEP explica que esse tipo de prejuízo pode ser coberto por meio de uma cobertura específica, a de danos elétricos, que precisa estar mencionada na apólice.

O que a cobertura de danos elétricos no seguro residencial cobre

Quando está contratada, a cobertura de danos elétricos no seguro residencial protege os aparelhos e as instalações elétricas da casa contra danos causados por variações de tensão, curtos-circuitos, descargas atmosféricas e outros eventos elétricos acidentais. Os casos mais comuns são:

  • Eletrodomésticos queimados depois de uma queda ou volta de energia.
  • Aparelhos danificados por um raio que atingiu a rede próxima da casa.
  • Motores de portão, bombas de piscina e aparelhos de ar-condicionado afetados por picos de tensão.
  • Fiação e quadros de energia danificados por curto-circuito.

O limite da cobertura é escolhido na contratação, e como os aparelhos estão cada vez mais caros, vale conferir se o valor é suficiente para repor os itens principais da casa. Quem trabalha em casa deve prestar ainda mais atenção, como explicamos no post sobre seguro para home office.

O que costuma ficar de fora

Mesmo com a cobertura contratada, algumas situações podem não ser indenizadas, e elas variam de uma seguradora para outra. Os riscos excluídos mais comuns envolvem o desgaste natural do aparelho, defeitos de fabricação, falhas de manutenção e danos que não têm relação com um evento elétrico.

Algumas apólices também têm regras específicas para itens como lâmpadas, fusíveis e resistências, ou exigem que o aparelho tenha sido danificado por um evento externo. Por isso, a leitura das condições gerais é essencial, e o nosso post sobre seguro residencial ajuda a entender como as coberturas se organizam.

Um exemplo do dia a dia

Numa noite de temporal, a energia do bairro do Marcelo caiu e voltou algumas vezes em poucos minutos. No dia seguinte, a geladeira não ligava mais e o notebook que ele usava para trabalhar também tinha parado de funcionar.

O Marcelo tinha a cobertura de danos elétricos no seguro residencial, então levou os aparelhos a uma assistência técnica, pediu um laudo informando que o defeito foi causado por variação de tensão e acionou a seguradora. Com o laudo e as notas fiscais em mãos, o processo foi rápido, e ele recebeu a indenização para o conserto, descontada a franquia prevista na apólice.

Como pedir a indenização por aparelho queimado

Para aumentar as chances de um processo tranquilo, alguns cuidados fazem diferença:

  • Não descarte o aparelho danificado, porque a seguradora pode querer fazer uma vistoria.
  • Peça um laudo técnico a uma assistência que explique a causa do defeito.
  • Reúna notas fiscais, fotos e qualquer registro da queda de energia na região.
  • Acione o seguro o quanto antes, seguindo o nosso passo a passo para acionar o seguro.

Vale lembrar que a distribuidora de energia também pode ser responsável por danos causados por problemas na rede, e existe um procedimento próprio para pedir o ressarcimento diretamente a ela. Para conhecer outros riscos que podem ficar de fora da sua apólice, leia o nosso guia sobre o que o seguro não cobre.

Perguntas Frequentes sobre danos elétricos no seguro residencial

O seguro residencial cobre aparelho queimado por queda de energia?

Cobre se você tiver contratado a cobertura de danos elétricos. A cobertura básica de incêndio geralmente não inclui esse tipo de dano.

Preciso de laudo técnico para acionar a cobertura de danos elétricos?

Na maioria dos casos, sim. O laudo de uma assistência técnica explicando que o defeito foi causado por um evento elétrico ajuda a comprovar o sinistro.

Tenho que pagar franquia em danos elétricos?

Depende da apólice. Muitas coberturas de danos elétricos têm franquia, e o valor aparece nas condições do seu seguro.

Posso pedir o ressarcimento para a distribuidora de energia?

Sim. A distribuidora pode ser responsável por danos causados por problemas na rede, e existe um procedimento próprio para esse pedido, que pode ser feito diretamente a ela.

Como a Prevent ajuda a proteger os seus aparelhos

Prevent Seguros orienta sobre danos elétricos no seguro residencial

Na Prevent, a gente confere se o seu seguro tem a cobertura de danos elétricos no seguro residencial com um limite suficiente para os aparelhos da sua casa e compara as opções das principais seguradoras. São mais de 30 anos de mercado, com análise e cotação gratuitas, setor de sinistro próprio que cuida de todo o processo por você e atendimento pelo 0800 24 horas, nos 7 dias da semana.

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